Devido à pandemia de COVID-19 a Prefeitura de Três Lagoas
divulgou um decreto válido a partir desta segunda-feira (22) sobre o uso
obrigatório de máscara em locais públicos. O decreto segue o já estipulado pelo
Governo Estadual.
Ficou determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de
proteção facial em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em
geral, bem como dentro de veículos automotores, durante o estado de emergência
declarado pelo Decreto municipal nº. 054, de 19 de março de 2020.
O uso é obrigatório, inclusive ao ar livre, como logradouros
públicos e praças, e os equipamentos de transporte coletivo; em espaços
privados de acesso ao público em geral: os estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.
A obrigatoriedade no uso das máscaras também deve ser
respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios
residenciais e comerciais.
Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos
psicossociais que não consigam utilizar as máscaras; crianças menores de quatro
anos e demais pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a
impossibilidade do uso da máscara pelo serviço de saúde (atestado médico) e
dentro de veículos automotores, com apenas 1 (uma pessoa) não se enquadram na
obrigatoriedade.
É indicado à população em geral o uso de máscaras caseiras,
conforme as orientações do ministério da Saúde, bem como nas Orientações Gerais
de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela ANVISA.
O uso obrigatório das máscaras também é uma recomendação do Ministério Público, conforme a nota de esclarecimento que pode ser acessada CLICANDO AQUI.
PARA TER ACESSO AO DECRETO CLIQUE AQUI.