Obrigatoriedade da máscara em locais públicos e recomendação de uso dentro veículos particulares passam a valer a partir de hoje (1º)
O Comitê de Enfrentamento à COVID-19 alterou a medida publicada no Decreto 139, de 19 de junho de 2020, que trata da obrigatoriedade do uso de máscara no interior de veículos com mais de uma pessoa. A partir de hoje (01), essa medida passa a ser somente uma recomendação.
A alteração foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial dos Municípios, sendo o Decreto nº 148. Contudo, o uso de máscaras em veículos de transporte coletivo continua sendo obrigatório.
Outra medida que passa a valer a partir de hoje é o uso de máscaras em espaços privados e públicos, como praças, academias ao ar livre, vias públicas, entre outros.