Três Lagoas segue decisão do Governo Federal e publica decreto de Calamidade Pública no Município por precaução
A Prefeitura de Três Lagoas seguiu os governos Federal e
Estadual e publicou, hoje (7), um Decreto Municipal de Estado de Calamidade
Pública, por precaução caso haja a necessidade de adotar medidas excepcionais
necessárias para combater a disseminação da COVID-19.
A decisão foi tomada, considerando que o Presidente da
República encaminhou Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, ao Congresso
Nacional, reconhecendo a emergência do surto da COVID-19 como calamidade
pública nacional.
Também foi levado em consideração que o Governador do Estado
de Mato Grosso do Sul encaminhou a Mensagem n. 7/2020, e a Assembleia
Legislativa de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Legislativo n. 620, de
20 de março de 2020, reconheceu a ocorrência de estado de calamidade, para os
fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Além de outras considerações, como todos os esforços de
reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em
virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas
no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública.
Ficou declarado Estado de Calamidade Pública, para todos os
fins de direito, inclusive para aplicação do disposto no art. 65, da Lei Complementar
n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas
finanças públicas do Município de Três Lagoas-MS.
As autoridades competentes autorizadas a adotar medidas
excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 em todo o
Município de Três Lagoas-MS e editarão os atos normativos necessários à
regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de
calamidade pública decretado.
O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser
enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o
reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.